Achei o defensor dos corruptos: o ja falecido
jornalista Paulo Matos.
A tese em favor da probicao da captura dos
corruptos, tem um argumento risivel no item
da norma destacado como "na letra A".
Esse argumento que a captura de um animal selvagem
so' pode ser feita com ferramentas que nao os maltratem.
So' e' uma piada menor que a dos pescadores televisivos
(do "catch and release" ou pesque e solte) que com
cinismo dizem que o peixe nao sente dor, entao
e' so' soltar o anzol que ele volta feliz pra
agua.
Esse argumento, de nao maltratar, e' suficiente pra
proibir a pesca com redes, pesca com anzol...
Se voce quiser pescar dentro da lei, pode se preparar
pra entrar na agua e disputar no braco com o peixe
dentro da agua. Cuidado pra nao aplicar nenhum golpe
baixo.
O falecido defensor era, pra minha infelicidade
historiador, tambem jornalista.
Pela logica nao era homem da pesca.
Leia o artigo, veja que nele nao ha' qualquer pesquisa
cientifica que justifique com numeros os porques da
proibicao.
O argumento de que o crustaceo filtra a agua e'
totalmente questionavel.
Filtra? Quanto?
Se filtra e' porque poluiram.
Quem poluiu? Quanto ?
Tergiversacoes.
Isso esta me parecendo, lei pra ingles ver, pra depois
ser lancada em campanhas eleitorais como argumento
midiatico em defesa do meio ambiente.
Mais uma false flag.
O midiatico, cidadao de sofa', elemento virtualizado
que nao faz ideia de onde vem o modo de vida que ele
participa, se ouve alguem falando que fez algo em defesa
do meio ambiente, contra o aquecimento global e a favor
do sequestro de carbono logo tenciona seu pensamento
condicionado a receber bem o missivista desses engodos,
sem quaisquer questionamentos, uma vez que argumentos
exigem trabalho de pesquisa em diferentes fontes, coisa
que ele nunca fez.
A pesca com arrasto esta liberada, porque o IBAMA com
verbas federais nao faz uma campanha massiva pra instalar
blocos de concreto na faixa dos canais pra criar habitat
pra vida marinha ?
De quebra, ja acabaria com a pesca de arrasto.
Os argumentos, em favor, ate' agora sao meramente
verborragicos, retoricos. Nenhum dado cientifico de fonte
confiavel. Nenhum estudo serio.
http://jornalsantoshistoriapaulomatos.blogspot.com/2010/01/defesa-dos-corruptos-da-praia-uma.html
"
A Lei de Proteção à Fauna e à Flora, reporta o texto,
prevê em seu Artigo oitavo a publicação e a atualização
anual dos espécimes e áreas onde eles poderão sofrer
captura. Em seu artigo primeiro proíbe a captura de
qualquer espécime em território nacional, exigindo
regulamentação.
O artigo 10 da Lei de Proteção à Fauna e à Flora, de 1967,
proíbe,
na letra A,
o uso de instrumentos que maltratem a caça,
o que faz o sugador utilizado.
Na letra I,
proíbe a caça nos parques públicos e jardins,
em que se enquadram as praias.
O artigo 13 prevê o licenciamento anual dos caçadores,
o que não ocorre; o artigo 33 prevê a apreensão dos
instrumentos infratores dos pescadores e das lojas.
A carta termina com um apelo para a manifestação junto
às autoridades, enumerando-as – no encaminhamento que
fiz também ao IBAMA. Existem também normas que proíbem
o comprometimento da sobrevivência dos filhotes, o que
ocorre. Enfim, a argüição e a sistemática pregação
solitária fizeram efeito e a proibição foi determinada
por portaria do IBAMA nacionalmente, uma vitória do
ambiente – apesar dos opositores e convertidos. Foi
mais um trabalho em prol da praia, espaço dos operários
do sol.
"
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